Ciclo de Estudos de Medicina Tradicional Chinesa

Ciclo de Estudos Medicina Tradicional ChinesaÉ com enorme regozijo que publicamos em anexo a portaria que define as condições para o funcionamento do ciclo de estudos da Licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa.
Após quase cinco anos da publicação da Lei 71/2013 e dois anos e meio após as publicações dos outros cinco ciclos de estudos, o governo publicou a portaria que define as condições de funcionamento da licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa, e que pode ser consultada aqui.

A posição da SPMC, é de uma alegria incontida, dado que este passo irá em muito contribuir para a finalização da regulamentação, (fica a faltar apenas a publicação do ciclo de estudos da homeopatia) e assim separar o trigo do joio, esta posição está bem patente no comunicado para a imprensa e do qual agradecemos a divulgação pelos meios que considerem adequados.

Em breve, será disponibilizada novamente a recepção das candidaturas à cédula profissional de Especialista em Medicina Tradicional Chinesa no portal da ACSS, para os abrangidos pela disposição transitória prevista no n.º1 do Art.º 19. (a exercer antes de 2 de Outubro de 2013).

A SPMC, continuará a pugnar por encontrar uma solução para aqueles que não estando a trabalhar em 2 de Outubro de 2013, iniciaram os estudos até à entrada em vigor da lei 71/2013, pretendam ingressar na profissão.

A SPMC, adverte, em especial os seus membros, que devem mais do que nunca, rejeitar todo o tipo de promessas vãs de que são alvos quando lhe oferecem a possibilidade de exercício profissional não conducente com o quadro legal vigente.

A SPMC adverte ainda os seus membros que devem contactar por email a sociedade, com urgência, de forma a que possamos ajudar os nossos membros na elaboração destes procedimentos.
Viva a Medicina Tradicional Chinesa,

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