Cédulas Profissionais das TNC’s

Sobre a manifestação promovida para dia 4 de Junho e as preocupações de alguns promotores da manifestação,

ver aqui e aqui

Lamentamos que a situação da regulamentação ainda não esteja finalizada, para isso muito contribuem, por um lado a inércia do estado e por outro o comodismo e manutenção de uma posição de favor, por parte de instituições que não são capazes de entender que a lei é geral e abstracta e nunca poderá servir interesses particulares.

A necessidade de resolver a situação dos estudantes lesados pós - 2013, é premente e só ainda não está resolvida porque se tem misturados interesses comerciais (porventura legítimos) com situações de reivindicações, obviamente legítimas, pelo prejuízo causado pela impossibilidade de prever uma alteração legislativa.

conselho consultivoResumindo: enquanto se misturar a questão das cédulas de quem estava a fazer formação antes da entrada em vigor da lei 71/2013 com o problema das instituições que forneciam formação nessa época, apenas estamos a prejudicar a nossa profissão e a evitar encontrar uma solução.

Não podemos esquecer que estes mesmos protagonistas, muito festejaram a aprovação de uma alteração aprovada por menos de 10% dos votos do plenário em contraste com a publicação da portaria do ciclo de estudos da medicina tradicional chinesa.

Dessa forma, privilegiou-se um texto legislativo que perverteu completamente o objectivo inicial da petição, atrasando irremediavelmente ou mesmo impedindo, o trabalho na comissão de especialidade.

Foi assim subalternizado um bem maior, para tentar assegurar a continuidade ou até sobrevivência de escolas, que como qualquer entidade privada e de natureza comercial, devem ser capazes de assegurar por si mesmas a sua viabilidade, no respeito pelas leis e pelos seus alunos, que no fundo, são os seus utentes ou clientes à semelhança de muitas outras entidades.

Ao não envidar os esforços suficientes, ou seja, adaptar-se ao Regime Jurídico do Ensino Superior - tal como prevê o número 6,Artg 19, número 6 do Art.º 19 da Lei 71/2013 – dentro do prazo máximo de 5 anos, os quais se cumprem neste hiato entre 2 Outubro de 2013 e 2018, estas entidades privadas, parecem estar a dar um sinal de apelo ao não cumprimento de um destino que se afigura, cada vez mais, inexorável. Para o impedir, não será suficiente continuar uma estratégia de negação e que faz repousar todo o esforço, injustamente, na luta legítima dos estudantes, seus clientes.

Lamentamos, pela área, se a manifestação for mais uma oportunidade perdida para resolver um problema, e continuar a perverter as reivindicações de uma petição já antes efectuada por quem de direito!

Ao contrário do que se propala, a necessidade de sobrevivência de alguns intervenientes líquida os interesses comuns...
P.S: Coincidências o 4 de Junho é a efeméride da manifestação da praça Tian An Men.

 

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